Digamos que exista uma constituição de um país hipotético que foi outorgado em um regime de exceção mas prevendo mecanismos de reforma constitucional.
Já no novo período democrático, foi reformada extensamente algumas vezes.
Já no novo período democrático, foi reformada extensamente algumas vezes.
No entanto, não arrefece a crítica de que a norma é autoritária na origem, apesar de haver profundas diferenças entre a norma original e a reformada.
Reclama-se de questões práticas e questões simbólicas quanto a reparação e reconciliação nacional do período de exceção.
Reclama-se de questões práticas e questões simbólicas quanto a reparação e reconciliação nacional do período de exceção.
Isso me fez pensar no paradoxo da substituição aplicado ao objeto normativo (paradoxo do navio de Teseu)
Tal paradoxo diz que quando Teseu voltou para casa de suas viagens, o navio que atracou no porto não tinha mais nenhuma peça do navio que tinha, um dia, saído dali. Mesmo assim, a tripulação não duvidada de que se tratava da mesma embarcação.
Da pra expandir a questão pra o ORIGINALISMO de certos intelectuais, será q isso é válido num ambiente que favorece a reforma