Segue um longo fio explicando ponto a ponto o texto da PEC da Reforma Administrativa que circula por aí (segundo o Diário Oficial, a PEC já foi enviada ao Congresso, mas não foi disponibilizada ainda no site da Câmara).
1. Além dos tradicionais princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (o famoso "LIMPE"), foram acrescentados: imparcialidade, publicidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiaridade.
2. Existirão 3 formas de entrada não temporária no serviço público:

a) Emprego público: apenas por concurso;

b) Cargo com vínculo por prazo indeterminado: concurso + 1 ano de experiência;

c) Cargo típico de Estado: concurso + 2 anos de experiência.
3. Extingue-se o regime jurídico único para servidores.

a) Matérias como gestão de pessoas, remuneração, benefícios, progressão e promoção, duração de jornada de trabalho, cargos de liderança, etc. serão regulados por lei complementar federal.
b) O regime relativo a vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado e indeterminado, cargos típicos de Estado e cargos de liderança serão regulados independentemente por cada ente federativo (União, Estados e municípios).
4. A estabilidade no serviço público estará restrita aos ocupantes de cargos típicos de Estado, e será adquirida após 2 anos de experiência + um ano de estágio probatório.

Os demais servidores, portanto, não terão mais a garantia de emprego.
5. A regulamentação da avaliação periódica e da perda do cargo por desempenho insatisfatório será feita por lei ordinária, e não mais complementar.

A perda do cargo poderá também ocorrer por decisão judicial colegiada (e não mais pelo trânsito em julgado).
6. Fica vedada a concessão de estabilidade no emprego em empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, inclusive por negociação trabalhista, se não houver equivalente na iniciativa privada.
7. Cargos típicos de Estado não poderão ter sua jornada e remuneração reduzidos (o que significa que todos os demais poderão, o que está consonância com a PEC do Pacto Federativo).
8. Limita-se para todos os servidores e empregados públicos: férias acima de 30 dias, adicionais por tempo de serviço, reajustes retroativos, licenças-prêmio, redução de jornada sem redução de rendimento (exceto nos casos de saúde), aposentadoria compulsória como punição...
... indenização por substituição, progressão automática apenas com base no tempo de serviço, indenizações sem previsão de requisitos, incorporação de remuneração de cargos ao salário.

Trata-se, aqui, de uma tentativa de moralização dos chamados "penduricalhos".
9. Servidores afastados ou licenciados deixam de ter direito a receber pela remuneração de cargo em comissão, gratificações, bônus, honorários, etc.
10. Ocupantes de cargos típicos de Estado não poderão realizar qualquer outra atividade remunerada, com a exceção de docência e atividade de profissional de saúde, quando houver compatibilidade de horários.
11. Para servidores não ocupantes de cargos típicos de Estado, o exercício de outra atividade remunerada poderá ser realizado se os horários forem compatíveis e não houver conflito de interesses.
12. A PEC expressamente assegura ao militar da ativa a possibilidade de acumular cargos ou empregos de profissional de saúde ou magistério.
13. Substituem-se as funções de confiança (privativas de servidores) por "cargos de liderança e assessoramento", cujos critérios mínimos de acesso serão definidos por ato do chefe de cada Poder.

[Não está claro na PEC qual a diferença, na prática, com os cargos em comissão]
14. Ocupantes de cargo em comissão, servidores com vínculo por prazo determinado e ocupantes de "cargo de liderança e assessoramento" estão vinculados ao regime próprio de previdência social (INSS).
15. O Presidente da República poderá, por decreto, extinguir, criar e transformar ministérios, autarquias e fundações, bem como seus respectivos cargos em comissão, cargos em liderança, etc.
16. O Presidente também poderá, por decreto, transformar cargos públicos vagos e reorganizar cargos efetivos, desde que não alterem remuneração ou a estrutura da carreira - exceto cargos típicos de Estado.
17. Fica instituída a aposentadoria compulsória aos 75 anos em consórcios públicos e estatais.
18. Como regra geral, a PEC preserva os direitos dos atuais servidores.
19. Lei poderá disciplinar que União, Estados ou municípios firmem instrumentos de cooperação com órgãos públicos e entidades privadas para a execução de serviços públicos, podendo compartilhar estrutura física e pessoal de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
Minha avaliação: Na linha do Pacto Federativo, de forma geral a PEC segue a lógica de flexibilizar a gestão de RH e desarmar toda uma estrutura constitucional que garante promoção automática, avaliação para inglês ver, muitas garantias e penduricalhos para servidores públicos. +
Mas o bicho vai pegar de verdade quando o governo tentar regulamentar reestruturação de carreiras, novas formas de concursos e avaliação, regras de promoção e progressão, definição das carreiras típicas de Estado, remuneração básica e de topo, extinção dos penduricalhos, etc.
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