Diante dos fatos relacionados ao Inq 4.781 (STF) pontuo que: Vivemos em um Estado Democrático de Direito. É democrático porque todo o poder emana do povo. E a este povo é garantido o inalienável direito de criticar seus representantes e instituições de quaisquer dos Poderes.
Além disso, aos parlamentares é garantida a ampla imunidade por suas opiniões, palavras e votos.

2. Intimidar ou tentar cercear esses direitos é um atentado à própria democracia.
3. Esclareço que, em 2019, enquanto Advogado-geral da União, por dever de ofício imposto pela Constituição, defendi a constitucionalidade do ato do Poder Judiciário. Em nenhum momento, me manifestei quanto ao mérito da investigação e jamais tive acesso ao seu conteúdo.
4. Da mesma forma, as diligências realizadas pela Polícia Federal nesses casos se dão no estrito cumprimento de ordem judicial.
5. Assim, na qualidade de Ministro da Justiça e Segurança Pública, defendo que todas as investigações sejam submetidas às regras do Estado Democrático de Direito, sem que sejam violados pilares fundamentais e irrenunciáveis da democracia.
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