É possível ter desconto na fatura da sua internet/Tv por assinatura quando o serviço não está funcionando ou oscilando?
Segue a Thread
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Quando a sua internet ou TV por assinatura estivesse com problemas ou oscilando a partir de 30min, era possível você solicitar o abatimento desses dias ou horas na sua fatura, segundo o Art. 46, § 2º da Resolução nº 614/2013 da Anatel
Porém, esse artigo foi revogado, ou seja, não tá valendo mais
Essa semana, eu tinha ligado para prestadora que pago a minha internet e consegui o desconto na fatura, eu pago R$ 100 reais e paguei esse mês de Maio R$ 43,01
Mas infelizmente esse direito do consumidor n vale mais
Essa semana, eu tinha ligado para prestadora que pago a minha internet e consegui o desconto na fatura, eu pago R$ 100 reais e paguei esse mês de Maio R$ 43,01
Mas infelizmente esse direito do consumidor n vale mais
Então, depende da prestadora, mais uma vez a gente fica a mercê com os nossos direitos não valendo mais nada
A gente que lute com o serviço ruim e pagando o valor cheio...
A gente que lute com o serviço ruim e pagando o valor cheio...
Foi cobrado no meu boleto valores indevidos, posso pedir o meu dinheiro de volta?
SIM!
Quando vc pagar valores cobrados indevidamente, terá direito AO DOBRO do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais
SIM!
Quando vc pagar valores cobrados indevidamente, terá direito AO DOBRO do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais
A restituição dos valores pagos em razão de cobrança indevida deve ser feita, a critério do consumidor por meio de:
- Abatimento no boleto de cobrança seguinte à data de identificação da cobrança indevida;
- Abatimento no boleto de cobrança seguinte à data de identificação da cobrança indevida;
- Pagamento em créditos com prazo máximo de 10 dias para a devolução, contado da data de identificação da cobrança indevida
(Atenção: nesse caso os créditos devem ter validade mínima de 90 dias ou a validade do crédito que foi contestado, o que for maior);
(Atenção: nesse caso os créditos devem ter validade mínima de 90 dias ou a validade do crédito que foi contestado, o que for maior);
- Transferência bancária, considerando o prazo máximo de 30 dias para devolução, contado da data de identificação da cobrança indevida.
Atenção: caso a prestadora não responda sobre a contestação de valor indevido no prazo de 30 dias, ela automaticamente é obrigada a devolver o valor questionado
Arts. 83 e 85, parágrafo único da Resolução nº 632/2014 da Anatel e Art. 42, parágrafo único da Lei nº 8.078/1990
Arts. 83 e 85, parágrafo único da Resolução nº 632/2014 da Anatel e Art. 42, parágrafo único da Lei nº 8.078/1990
Se você quiser realizar uma reclamação sobre a sua prestadora de serviço
Recomendo entrar nesse site
https://www.anatel.gov.br/consumidor/reclamacao
Recomendo entrar nesse site
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